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Editorial Contribuição Assistencial é necessária para os Sindicatos No dia 26 de março, o Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Luppi publicou uma ordem de serviço sobre a cobrança da contribuição assistencial pelas entidades sindicais. Nela especifica a sua legalidade quando foi instituída em assembléia geral, convenção ou acordo coletivo, e o direito ao empregado não-sindicalizado (de oposição ao desconto no salário). É preciso esclarecer ao trabalhador não sindicalizado que a maioria dos sindicatos mantém as portas abertas somente por possuir esta contribuição para pagamento de aluguel, assessoria jurídica, entre outros, tendo o próprio trabalhador e seus dependentes como beneficiários. Muitos ainda mantêm atendimento médico e odontológico, área de lazer e esporte, além de cursos para qualificação de trabalhador. Dúvidas ou Informações,
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